Promovemos a bicicleta como um meio de transporte, e buscamos condições favoráveis para o uso deste veículo. Enfatizamos que as ruas são de todos, e acreditamos nas vantagens do trânsito não-motorizado em nossa cidade.
Você conhece bem o Código de Trânsito Brasileiro?
"Saiba que o CTB (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) prevê em seu artigo 58, que “Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores”.
Além disso, o artigo 201 diz que “Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros (1,50 m) ao passar ou ultrapassar bicicleta: é infração média, com penalidade de multa”. O artigo 220 define que “Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista: é infração grave, com penalidade de multa".
Em Curitiba a Bicicletada acontece todo último sábado do mês. O encontro começa lá por 9h30 no pátio da Reitoria da UFPR, e a saída ocorre as 10h00.
Mais informações: bicicletadacuritiba.wordpress.com
Nas estatísticas do Detran-PR de 2008 (última publicada) nenhuma multa relativa a estes artigos aparecem, talvez porque elas não acontecem, talvez porque o Detran só publicou estatísticas sobre as multas mais frequentes, que são 92% do total. Mas achei números para Fortaleza: Das 38.673 multas registradas em Fortaleza em Abril de 2009 (último relatório publicado) apenas 7 PODEM estar relacionadas os artigos mencionados acima, constando nas estatístcas como "Deixar de dar preferência a pedestre/veic ñ motorizado...". Isso não chega a 0.02% ou 2 multas a cada 10 mil. Não achei nada que possa ter relação com nossos 1,5 metros de sarjeta. Não sou especialista, mas tenho a leve impressão de que falta um pouco de fiscalização
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